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Veto ao desconto de alíquotas do Sistema S não altera as contribuições devidas em junho

Foi publicada na última quarta-feira (15) a Lei nº 14.025/20, decorrente da conversão da Medida Provisória (MP) nº 932, que reduziu pela metade as alíquotas das contribuições ao chamado “sistema S” nos meses de abril a junho.

No Projeto de Lei de Conversão (PLV) enviado para sanção presidencial, contudo, o Congresso alterou o período de redução para abril e maio, excluindo o mês de junho. Assim, para evitar que a conversão em lei produzisse efeitos retroativos, o artigo 1º do PLV foi vetado.

Essa alteração preocupou as empresas, pois as contribuições referentes ao mês de junho vencerão somente em 20/7, quando não haverá dispositivo legal em vigor prevendo a redução de alíquotas.

Em entrevista ao site Jota, Thais Veiga Shingai, sócia de nossa área tributária, lembrou que o Código Tributário Nacional (CTN) é claro ao determinar a aplicação da legislação vigente na data em que ocorreu o fato gerador do tributo. “Se aconteceu em junho, vamos olhar a legislação vigente em junho, independentemente do veto”, destacou durante a entrevista.

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