A essência do tratamento conferido aos bens e serviços de uso ou consumo pessoal na apuração de IBS e CBS
22 de outubro de 2025No segundo vídeo da série sobre o evento de lançamento do Manual da Reforma Tributária, de nossos sócios Thais Veiga Shingai e Breno Vasconcelos, a Professora Vanessa Rahal Canado explica a essência do tratamento conferido aos bens e serviços de uso ou consumo pessoal na apuração de IBS e CBS.
Com base em exemplos práticos, como o fornecimento de cestas básicas pela empresa a seus empregados, ela destaca que a impossibilidade de apropriação de créditos nesses casos não caracteriza uma mitigação da não cumulatividade plena, mas sim um mecanismo voltado a assegurar a tributação de situações que configuram consumo final de bens e serviços.
Conclui destacando a importância de manter os incisos do art. 57 da Lei Complementar nº 214, de 2025, “numa interpretação restritiva, que busca ampliar a base do IVA, e não mitigar o direito de crédito do contribuinte”.
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