Comunicado

TST suspende tese sobre comum acordo tácito em dissídio coletivo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu os efeitos da tese firmada no IRDR nº 1, que admitia a instauração de dissídio coletivo de natureza econômica em situações de recusa arbitrária à negociação coletiva, equiparando essa conduta ao requisito do comum acordo.

A suspensão decorre de decisão monocrática do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do ARE nº 1.563.175, que considerou que a tese fixada pelo TST está em desconformidade com o entendimento consolidado do STF sobre a matéria e determinou sua revisão.

A medida foi adotada pelo Tribunal Pleno em sessão realizada em 27 de maio de 2026. Na ocasião, o Tribunal determinou a abertura de incidente de superação do entendimento então adotado.

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