TST suspende tese sobre comum acordo tácito em dissídio coletivo
03 de junho de 2026O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu os efeitos da tese firmada no IRDR nº 1, que admitia a instauração de dissídio coletivo de natureza econômica em situações de recusa arbitrária à negociação coletiva, equiparando essa conduta ao requisito do comum acordo.
A suspensão decorre de decisão monocrática do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do ARE nº 1.563.175, que considerou que a tese fixada pelo TST está em desconformidade com o entendimento consolidado do STF sobre a matéria e determinou sua revisão.
A medida foi adotada pelo Tribunal Pleno em sessão realizada em 27 de maio de 2026. Na ocasião, o Tribunal determinou a abertura de incidente de superação do entendimento então adotado.
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