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TST reconhece litisconsórcio necessário e unitário entre tomadoras e prestadoras de serviços terceirizados

Foi por maioria dos votos que o pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que tanto a empresa tomadora de serviços quanto a prestadora devem integrar a lide nas ações trabalhistas em que o empregado terceirizado pretenda questionar a licitude da terceirização e comprovar vínculo empregatício com a tomadora de serviços (litisconsórcio necessário). A decisão em referidas ações deve também ser uniforme para ambas as empresas (litisconsórcio unitário).

O destaque do debate no TST girou em torno de quem deve figurar no polo passivo da ação e se seria possível a existência de decisões diversas para cada uma das empresas. Isso porque na maioria das vezes o empregado ingressa com ação diretamente em face da tomadora de serviços, sem chamar a prestadora que, de fato, o contratou.

Carolina Neves, sócia de nossa área trabalhista, conversou com o JOTA e acredita que o resultado do julgamento representa avanço da jurisprudência quanto ao tema, porque permite o exercício efetivo do contraditório e ampla defesa e o respeito à isonomia processual a todos os interessados na relação jurídica envolvendo trabalhador x prestadora de serviços x tomadora de serviços, além de privilegiar o princípio da “primazia da realidade”.

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