Tributação das multinacionais pode ficar para 2025 e ser discutida por meio de PL
26 de novembro de 2024Thais Veiga Shingai, sócia da nossa área tributária, participou em matéria elaborada pela Equipe JOTA PRO Tributos que analisa a possibilidade de a Medida Provisória 1262/24, que estabelece a tributação mínima de 15% sobre a renda das multinacionais, seguir adiante por meio do Projeto de Lei 3.817/2024 apenas em 2025.
De acordo com o JOTA PRO Tributos, a MP 1262/24, “prevê que multinacionais com receita anual de, no mínimo, € 750 milhões nas demonstrações financeiras em pelo menos dois dos quatro anos fiscais analisados não poderão estar sujeitas a uma tributação sobre a renda inferior a 15%. Caso esse percentual não seja atingido, será necessário o pagamento de um adicional de CSLL”.
No entanto, a matéria relata que, de acordo com parlamentares, “com apenas mais quatro semanas de trabalho efetivo pela frente no Legislativo este ano, o esforço será voltado à aprovação da regulamentação da reforma tributária e do Orçamento de 2025”.
O texto explica ainda que deve ser observado o prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60, para a aprovação de medida provisória contendo adicional de CSLL, e que “não há necessidade da aprovação em 2024”.
Thais aponta que, “ultrapassado esse prazo sem uma solução, as empresas não serão obrigadas a recolher o adicional de CSLL após a vigência da MP, e que seus grupos econômicos poderão ficar sujeitos ao recolhimento desse diferencial em outros países conforme suas respectivas regras”.