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Tribunal afasta contribuição previdenciária sobre licença-paternidade

Carla Mendes Novo, sócia da nossa área tributária, foi citada na matéria do Valor Econômico, escrita pela jornalista Beatriz Olivon, a respeito da decisão do TRF-3 de afastar a contribuição previdenciária sobre a licença-paternidade. Em 2020, o STF decidiu pela não incidência dessas contribuições sobre o salário-maternidade.

Segundo Carla, apesar de o STF não ter analisado o salário-paternidade, o entendimento anteriormente manifestado é aplicável. “No salário paternidade não falamos de um benefício previdenciário, mas podemos aplicar a ausência de contraprestatividade e de habitualidade”, afirma.

Confira o texto na íntegra: http://glo.bo/3qxa9rb

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