PGFN e Receita Federal publicam edital de transação para multas substitutivas da pena de perdimento
22 de setembro de 2026A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram, em 18 de setembro de 2026, o Edital de Transação PGFN/RFB nº 5/2026, que propõe transação por adesão para débitos relacionados a multas substitutivas da pena de perdimento aplicadas em casos de interposição fraudulenta de terceiros ou cessão de nome.
A transação por adesão contempla débitos em contencioso administrativo ou judicial e prevê descontos de até 65% sobre o valor total, com condições de pagamento que variam conforme o número de parcelas. Após a aplicação do desconto, até 30% do saldo poderá ser quitado mediante utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, observadas as condições do edital.
A adesão poderá ser realizada até as 19h de 29 de dezembro de 2026, pelo Portal de Serviços da Receita Federal ou pelo Portal Regularize, conforme o órgão responsável pela administração do débito. O edital também estabelece regras sobre a tributação dos descontos e as restrições aplicáveis ao devedor contumaz.
Acesse nossa página no LinkedIn, confira os detalhes e a análise completa no Comunicado elaborado pela nossa equipe Tributária: https://tinyurl.com/4mp2a338