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TJSP entende que não há prescrição para indenização se o conteúdo danoso estiver acessível na Internet

Em decisão inédita e altamente relevante, o TJSP entendeu que o prazo de 3 anos para propor ação de indenização em face de conteúdo na Internet não se inicia enquanto o conteúdo ainda estiver disponível. O caso envolveu reportagem sobre acusado de integrar um grupo de extermínio que, depois, foi absolvido por negativa de autoria. O Portal R7 divulgou uma série de matérias sobre o caso e, mais ou menos nos moldes do recente caso Aída Curi, pediu indenização.

A indenização foi negada, mas a prescrição foi afastada. Em matéria publicada na sexta-feira (26) no JOTA, Marco Antonio da Costa Sabino, sócio de nossa área de Mídia e Internet, destacou que a decisão cria causa de imprescritibilidade fora das restritas hipóteses constitucionais. Ele lembrou que, em direito, a imprescritibilidade é a exceção e deve vir expressamente prevista na norma.

“Não há nenhuma diferença entre o fato de o conteúdo estar na internet e estar em um livro na biblioteca. O problema na internet não é o conteúdo, é o alcance. O conteúdo está sempre lá. Se não tiver data limite para os direitos de reparação isso, no fim das contas, vai implicar em um maior receio de publicar certos conteúdos”, completou.

Confira a matéria na íntegra em: https://lnkd.in/ecWiJar