TJSP entende que não há prescrição para indenização se o conteúdo danoso estiver acessível na Internet
01 de março de 2021Em decisão inédita e altamente relevante, o TJSP entendeu que o prazo de 3 anos para propor ação de indenização em face de conteúdo na Internet não se inicia enquanto o conteúdo ainda estiver disponível. O caso envolveu reportagem sobre acusado de integrar um grupo de extermínio que, depois, foi absolvido por negativa de autoria. O Portal R7 divulgou uma série de matérias sobre o caso e, mais ou menos nos moldes do recente caso Aída Curi, pediu indenização.
A indenização foi negada, mas a prescrição foi afastada. Em matéria publicada na sexta-feira (26) no JOTA, Marco Antonio da Costa Sabino, sócio de nossa área de Mídia e Internet, destacou que a decisão cria causa de imprescritibilidade fora das restritas hipóteses constitucionais. Ele lembrou que, em direito, a imprescritibilidade é a exceção e deve vir expressamente prevista na norma.
“Não há nenhuma diferença entre o fato de o conteúdo estar na internet e estar em um livro na biblioteca. O problema na internet não é o conteúdo, é o alcance. O conteúdo está sempre lá. Se não tiver data limite para os direitos de reparação isso, no fim das contas, vai implicar em um maior receio de publicar certos conteúdos”, completou.
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