Evento

Thais Veiga Shingai participou de reunião do Grupo de Estudos em Direito e Contabilidade

No último dia 23 de fevereiro, Thais Veiga Shingai, sócia da nossa área tributária, participou de reunião do Grupo de Estudos em Direito e Contabilidade – GEDEC, da FGV e do Insper. A advogada foi uma das palestrantes do evento e tratou sobre as subvenções para investimentos.

A MP 1185/2023, convertida na Lei 14.789/23, alterou por completo o tratamento tributário aplicável, na esfera federal, às subvenções para investimentos, incluindo incentivos fiscais de ICMS.

As empresas estão se adaptando e, em alguns casos, questionando a nova lei. Há controvérsias especialmente quanto aos créditos presumidos de ICMS, em relação aos quais, em 2017, o STJ entendeu que a União não pode cobrar IRPJ e CSLL, sob pena de ofensa ao pacto federativo (EREsp 1.517.492/PR), e quanto aos demais benefícios fiscais de ICMS, objeto do Tema Repetitivo 1.182, julgado em 2023 pelo STJ.

Quanto à nova lei, há várias dúvidas práticas sobre a aplicação, por exemplo: como o crédito fiscal de 25% de IRPJ deve ser calculado? O conceito de investimento está limitado aos ativos imobilizados e intangíveis? Como funcionará o procedimento de habilitação prévia? Quando o crédito fiscal poderá ser aproveitado?

Confira na íntegra: https://tinyurl.com/yc6wajzr