Tema Repetitivo 1.230/STJ: alterações no regime excepcional de penhorabilidade de verbas salariais
09 de outubro de 2026A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema Repetitivo 1.230 e fixou tese que relativiza, em caráter excepcional, a regra de impenhorabilidade de verbas de natureza remuneratória para o pagamento de dívidas não alimentares.
Com a decisão, poderá ser penhorada parte de salários, proventos de aposentadoria e honorários de profissionais liberais, inclusive para remunerações inferiores a 50 salários-mínimos mensais. A medida, contudo, não é automática: exige o esgotamento de outros meios executórios e a preservação da subsistência digna do devedor e de sua família.
A decisão também atribui ao devedor o ônus de comprovar que a constrição comprometerá sua subsistência e estabelece que o percentual de penhora deverá ser definido pelo juiz em cada caso, considerando, entre outros aspectos, a renda e as despesas do devedor, a essencialidade do crédito e a utilidade da medida.
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