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Supremo julgou 229 ações tributárias com efeito de repercussão geral até 2025

Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, colaborou em matéria de Laura Ignacio, do Valor Econômico, sobre levantamento recente sobre como o Supremo Tribunal Federal (STF) tem contribuído para a consolidação da jurisprudência tributária por meio da repercussão geral. Desde 2007, a Corte julgou no mérito 229 processos tributários sob essa sistemática. Do total de casos analisados, 42% envolvem tributos que serão extintos com a reforma tributária.

Na avaliação de Vasconcelos, há um esforço do Tribunal no sentido de estabilizar entendimentos vinculantes, que devem ser seguidos por todo o Judiciário. “Contudo, preocupa a coerência entre os julgados e a observância, pelo próprio STF, do racional jurídico de seus precedentes”.

Outro aspecto destacado por Breno é o impacto do Plenário Virtual na redução do acervo de processos pendentes de julgamento. Para ele, embora esse formato ajude a explicar a diminuição de casos, “julgamentos em plenário virtual não têm a mesma qualidade dos presenciais, que têm o potencial de produzir debates mais densos”.

Por fim, Breno observa ser natural que tributos com maior capilaridade, como os que incidem sobre o consumo, resultem em maior volume de disputas no contencioso. “Mas, olhando para o futuro, como serão esses tributos os mais afetados pela reforma tributária, isso inevitavelmente terá reflexos no contencioso, ao meu ver, para uma queda”, diz.

Confira a matéria na íntegra em: https://tinyurl.com/3nnvmjd5

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