Subvenção de ICMS: para especialistas, maiores problemas podem vir a partir de 2025
29 de janeiro de 2025Thais Romero Veiga Shingai, sócia da nossa área tributária, colaborou em matéria da Equipe JOTA PRO Tributos, da série “Relatório Especial”, sobre as subvenções de ICMS. Este ano, quando as empresas começarem a aproveitar os créditos fiscais, possíveis questionamentos do fisco podem gerar um novo contencioso. Entre as questões apontadas na matéria, estão os desafios para a habilitação e o cálculo do crédito fiscal e a tributação dos créditos presumidos.
Com relação ao valor do crédito fiscal, as empresas só precisarão informá-lo na entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cujo prazo vai até julho de 2025. No entanto, “um fato é certo: o crédito será muito menor que a tributação paga a título de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Isso porque a Lei das Subvenções define que, para a apuração do crédito fiscal do novo regime, a lei estabelece uma alíquota de IRPJ de 25%”.
Shingai explica que, “antes, os contribuintes deduziam integralmente os incentivos de ICMS da base de cálculo dos quatro tributos. Ou seja, isso correspondia a um benefício correspondente a uma alíquota de 25% de IRPJ, 9% de CSLL e 9,25% de PIS e Cofins. ‘Agora, não só a base para o cálculo do crédito fiscal será muito menor, mas também a alíquota que será aplicada para a concessão desse crédito’, diz.”
O texto ressalta que tributaristas apontam ser esse um dos maiores problemas da nova regra: a Lei 14.789 (que dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico) prevê que o crédito fiscal necessariamente será inferior ao valor da tributação. “Não há, porém, muito o que fazer, já que essa é a determinação legal”.