Stock options: uma vitória com tese firmada
19 de setembro de 2024Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, escreveu um artigo para o JOTA em parceria com Thiago do Val, consultor jurídico da Abrasca, em que analisam a recente decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na qual os Ministros entenderam que os planos de opção de compra de ações (stock options) possuem natureza mercantil, e não remuneratória.
De acordo com o artigo, “na tese fixada pelo relator, o ministro Sérgio Kukina, ficou estabelecido que não há incidência de IRPF quando o beneficiário adquire as ações oferecidas pela empresa por meio de stock option, uma vez que não há acréscimo patrimonial nesse momento. Também foi definido que a estrutura de stock option não é considerada remuneração do empregado, e sim uma relação mercantil”.
Para os autores, trata-se de “uma boa notícia para o mercado de capitais e uma importante vitória” para as associadas da Abrasca, “pois proporciona maior segurança jurídica no uso das stock options e mais segurança para atrair e reter os melhores talentos nas companhias”.
Nosso escritório representou a Abrasca, admitida como Amicus Curiae, e apresentou estudos e elementos que sustentam “o entendimento de que as stock options não são remuneratórias”. Breno e Thiago concluem que “a decisão do STJ trará impactos positivos para o setor e fortalecerá ainda mais a adoção de boas práticas corporativas”.
Leia o artigo na íntegra em: https://tinyurl.com/een9e8ks