STJ vai jugar tributação de crédito presumido de ICMS
18 de março de 2026Nina Pencak, sócia da nossa área tributária, colaborou em matéria de Beatriz Olivon, do Valor Econômico, sobre o julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), da incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos de ICMS, tema que será analisado pela 1ª Seção sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1416).
A reportagem aborda o contexto jurídico da controvérsia, que envolve a tributação federal sobre benefícios fiscais concedidos pelos estados e ganhou novos contornos após a promulgação da Lei nº 14.789/2023. A definição do STJ deverá orientar os tribunais inferiores e pode ter impacto relevante em milhares de processos que discutem a inclusão desses valores na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
A matéria destaca que, segundo Nina, “o julgamento dos repetitivos é relevante porque a partir da Lei nº 14.789, alguns tribunais regionais federais (TRFs) começaram a fazer uma delimitação temporal para não aplicar a decisão do STJ favorável aos contribuintes. Apesar de já ter um precedente vinculante, alguns TRFs não aplicam a decisão a partir de janeiro de 2024. A ideia é pacificar isso”, afirma.
Leia a matéria na íntegra em: https://tinyurl.com/r3j3kjn4