STJ julgará repetitivo sobre tributação de bonificações no varejo
09 de março de 2026Nina Pencak, sócia da nossa área tributária, colaborou com matéria do JOTA sobre a afetação, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de recursos especiais repetitivos que definirão a incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos no varejo. A 1ª Seção afetou o tema por unanimidade e deve fixar precedente vinculante sobre se os descontos incondicionados e bonificações compõem o conceito de receita para fins de tributação, à luz das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
A discussão envolve saber se bonificações e descontos concedidos por fornecedores integram a base de cálculo das contribuições. Para a União, tais valores representariam acréscimo de receita, enquanto os contribuintes defendem que não configuram receita tributável. O tema ganha relevância diante da divergência entre as turmas do STJ: a 1ª tende a afastar a tributação, enquanto a 2ª entende pela incidência. O tribunal também determinou a suspensão dos processos até o julgamento definitivo, que deve impactar preços, margens e a segurança jurídica.
Na matéria, Nina destaca que a divergência não se restringe ao Judiciário, mas também aparece no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). “A 3ª Turma da Câmara Superior, por exemplo, já se manifestou algumas vezes pela impossibilidade de incidência de PIS/Cofins apenas sobre os descontos incondicionais, conforme previsão legal. No entanto, há precedente também da 3ª Turma favorável à não incidência de PIS/Cofins sobre os descontos condicionados, proferido à época em que o empate era resolvido favoravelmente aos contribuintes”, afirmou.
A tributarista ressalta ainda o alcance da decisão a ser proferida pelo STJ: “Considerando a atual divergência no entendimento da 1ª e da 2ª Turma do STJ, a afetação do tema terá impactos significativos, pois a Corte produzirá um precedente vinculante que pacificará a discussão e terá aplicação obrigatória, também, pelo Carf”.