Comunicado

STJ publica acórdãos sobre benefícios fiscais de ICMS

Foi publicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o acórdão relacionado aos Recursos Especiais (REsp) nº 1945110/RS e nº 1987158/SC (Tema 1182). No julgamento dos casos, o Tribunal decidiu não ser possível a exclusão automática, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, dos demais benefícios fiscais relacionados ao ICMS que não aqueles relativos aos créditos presumidos, entre eles a redução de base de cálculo e a redução de alíquota.

Para fundamentar essa diferenciação, os Ministros da 1ª Seção do STJ levaram em consideração que a concessão do crédito presumido de ICMS tem peculiaridades que separam esse benefício daqueles que não representam a atribuição de crédito, mas a desoneração fiscal do contribuinte.

Em contrapartida, a Corte reconheceu que a Lei Complementar nº 160/2017 determinou que todos os incentivos e benefícios fiscais ou financeiros-fiscais de ICMS sejam classificados como subvenção para investimento, autorizando, portanto, a exclusão de seu valor da base de cálculo do IRPJ e CSLL, desde que cumpridos os requisitos previstos no artigo 30 da Lei nº 12.973/2014.

Em nota após a publicação do acórdão, a PGFN advertiu que “a decisão do STJ evidenciou que o ICMS que deixou de ser pago (…) não pode ser incorporado ao lucro da empresa” e que “o valor correspondente ao benefício deve ter registro na reserva da empresa e posteriormente ser reinvestido na expansão ou implantação de um empreendimento.”

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