Imprensa

STJ prestigia a penhora sobre o faturamento do devedor

Marco Antonio Sabino e Victor Gasparoto Segarra, sócios da nossa área de resolução de conflitos, escreveram um artigo para o Correio Braziliense em que analisam o recente entendimento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinando a penhora sobre o faturamento do devedor “mesmo que não esgotadas as diligências a respeito de outras formas de penhora, desde que inexistam ativos como dinheiro, títulos veículos ou, ainda, quando a constrição desses ativos se revele dificultosa”.

De acordo com os autores, trata-se “de um entendimento de suma importância porque favorece os credores de obrigações, de um lado, e pode comprometer as operações de empresas, sendo elas devedoras, de outro”.

Marco e Victor prosseguem em sua análise afirmando que, no caso em questão, “mais uma vez, se buscou a efetiva aplicação da ordem preferencial de penhora contida no artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC)”.

Em relação ao debate acerca da necessidade ou não de esgotamento dos atos constritivos em relação “aos ativos de natureza contidas nos incisos I a IX de referido dispositivo antes da efetivação da penhora de faturamento”, os profissionais relembram que “essa questão ficou pacificada por conta da edição do Tema 769”.

Confira matéria na íntegra: https://tinyurl.com/mzd49fye