STJ pode analisar recurso repetitivo sobre seguro garantia
09 de novembro de 2023Nina Pencak, sócia da nossa área tributária, conversou com Bárbara Pombo, do Valor Econômico, sobre a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da execução antecipada do seguro garantia antes do trânsito em julgado da execução fiscal.
Embora a 1ª e 2ª Turmas do Tribunal já tenham proferido decisões favoráveis aos entes, Ministros da Corte demonstraram que podem rever a atual jurisprudência.
No último dia 20/10, a Ministra Assusete Magalhães, Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, decidiu afetar três recursos especiais como representativos da controvérsia, uma espécie de “pré afetação” (REsp 2077314, REsp 2093036 e REsp 2093033). Caberá à atual relatora, Min. Regina Helena Costa, decidir se submeterá o tema à sistemática repetitiva. Caso o rito seja aprovado pelos Ministros, é também possível que seja determina a suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria .
Nina considera alta a chance de o tema vir a ser julgado em repetitivo “por ser sensível e estar sob os holofotes de contribuintes e de todos os entes’. Segundo Nina, a decisão mostra “uma luz no fim do túnel”, uma vez que o tema foi alvo de veto na recém-editada “Lei do CARF” (Lei nº 14.689/2023).
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