STJ mantém decisão contra tributação de stock options
21 de novembro de 2024Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, colaborou em matéria de Marcella Villar, para o Valor Econômico, que aborda decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o recurso da União a respeito da incidência de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre planos de opção de compra de ações – os “stock options plans”.
De acordo com a matéria, “o entendimento dos ministros […] foi o de que a natureza jurídica dos acordos é mercantil e não remuneratória. A cobrança só ocorrerá depois, na venda das ações, se houver acréscimo patrimonial. A decisão deve ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário (REsp 2069644 e REsp 2074564)”.
Conforme o artigo 168 da Lei das S/A, os planos de stock options têm como objetivo incentivar a retenção de empregados, possibilitando a eles a compra de participação na empresa em que atuam por um preço pré-fixado.
Segundo Breno, que representou a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), amicus curiae admitido no processo, “a Fazenda pode mover novos embargos, mas eles podem ser considerados protelatórios e uma multa ser aplicada”. O tributarista avalia que “o recurso analisado já traz uma argumentação absolutamente incorreta e demonstra mero inconformismo da Fazenda”.
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