Comunicado

STJ definirá o momento da aplicação dos juros moratórios na quitação antecipada de débitos fiscais parcelados

A 1ª Seção do STJ admitiu três recursos especiais como representativos da controvérsia no Tema 1187 da sistemática dos recursos repetitivos.

No julgamento dos Recursos Especiais nº 2.006.663/RS, 2.019.320/RS e 2.021.313, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, caberá à Corte “definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941/2009”.

Foi determinada a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial fundados em idêntica questão de direito, em tramitação tanto na segunda instância como no STJ. Ainda não há data prevista para julgamento de mérito dos recursos.

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