Comunicado

STJ decide que provedores de internet não têm a obrigação de excluir publicações feitas por terceiros em suas páginas

De acordo com decisão proferida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, os sites intermediadores de comércio eletrônico não têm obrigação de excluir publicações feitas por terceiros em suas páginas.

A decisão foi manifestada em ação proposta por anunciante de colchões em face do Mercado Livre, em que se visava à exclusão de anúncios veiculados por vendedores de colchões magnéticos, os quais estavam sem certificação do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). O STJ decidiu que o Mercado Livre não era responsável pelo eventual defeito no produto, preservando, assim, a visão que o e-commerce é um intermediário.

A partir desta decisão, será necessário que se observe cada caso como único, sendo certo que existem exceções que determinam a retirada imediata dos anúncios, tais como, as relacionadas à honra, à reputação ou a direitos de personalidade.

Para conhecer mais detalhes sobre esse caso e sobre a decisão do STJ, acesse nossa página no LinkedIn e leia o Comunicado preparado pela nossa equipe cível: https://tinyurl.com/5n6mpmvs