STJ julgará como repetitivo inclusão do crédito presumido de ICMS no IRPJ e CSLL
16 de março de 2026Nina Pencak, sócia da nossa área tributária, colaborou em matéria de Katarina Moraes, do JOTA, sobre a decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça de afetar como repetitivo o debate acerca da inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A afetação permitirá que o tribunal fixe uma tese vinculante para orientar os demais tribunais sobre o alcance da tributação federal desses incentivos fiscais.
A controvérsia envolve a possibilidade de a União tributar benefícios concedidos pelos estados. Para contribuintes, essa tributação representaria uma interferência indevida em incentivos fiscais estaduais. O STJ já havia decidido, em 2017, que créditos presumidos de ICMS não devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. No entanto, mudanças legislativas recentes reacenderam o debate, especialmente após a entrada em vigor da Lei 14.789/2023, que alterou regras de tributação de subvenções para investimento.
Ao comentar o tema, Pencak destacou que a jurisprudência do tribunal tem mantido a distinção entre o crédito presumido de ICMS e outros benefícios fiscais. “Para o STJ, não incidem IRPJ e CSLL sobre os créditos presumidos de ICMS porque isso representaria uma intervenção indevida da União sobre benefícios fiscais estaduais, o que violaria o princípio federativo, cenário que não se alterou com a entrada em vigor da Lei 14.789/2023”, afirmou. Nina também observou que já existem decisões no próprio STJ analisando a controvérsia à luz da nova legislação e mantendo conclusão favorável aos contribuintes.