Imprensa

STF voltará a analisar validade da trava de 30% na extinção de empresa

Nina Pencak, sócia da nossa área tributária, colaborou com matéria de Mariana Branco, para o JOTA, que trata “da possibilidade de a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) afastar a trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal do IRPJ e base negativa da CSLL em caso de extinção de empresa”.

O agravo interno no RE 1.425.640, de relatoria do Min. André Mendonça, retornou para julgamento virtual pela 2ª Turma, na sessão de 20/09 a 27/09.

O julgamento virtual do recurso havia se iniciado em maio deste ano e o próprio relator interrompeu a análise, com destaque do caso. Na ocasião, o Ministro votou pelo afastamento da “trava” de 30% nas hipóteses de extinção. De acordo com Mariana Branco, nos julgamentos envolvendo a extinção de empresas, “os ministros do STF vêm ou aplicando o Tema 117, ou afirmando que a discussão é infraconstitucional”.

Em relação ao assunto, Nina afirmou que “o voto do Ministro André Mendonça é um dos poucos favoráveis aos contribuintes entre os Ministros do STF” e que os “tributaristas estão esperançosos”, mas sabem “que há um background desfavorável aos contribuintes”.

A especialista apoia, ainda, “a afetação da controvérsia à sistemática da repercussão”, considerando a existência de questão constitucional, com relevância transcendente, do ponto de vista econômico, político, social e jurídico.