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STF reforma decisão da Justiça do Trabalho para reconhecer pejotização de médico

Celso Mannrich, sócio da nossa área trabalhista, foi contatado por Marcela Villar, do Estadão, para comentar sobre o entendimento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que anula a decisão da Justiça do Trabalho para reconhecer a validade da contratação de um médico como pessoa jurídica por um hospital.

O STF cassou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), alegando vínculo empregatício e fraude na relação contratual entre o profissional e o Hospital Santa Cruz.

A defesa do hospital, por sua vez, ingressou com recurso argumentando violação à jurisprudência da Suprema Corte, que permite a terceirização de atividade-fim.

Celso, que defendeu o Hospital na ação, indica que a decisão do STF é pertinente, já que reafirma o entendimento da Primeira Turma. De acordo com o advogado, esta “é uma das primeiras decisões da Segunda Turma reconhecendo a inexistência de fraude na contratação de médico por meio de contrato de prestação de serviços”.

O especialista continua e diz que “o STF firma entendimento majoritário de que a pejotização é uma forma de terceirização lícita e que os hospitais podem terceirizar o serviço médico”.