STF nega reverter decisão que estabeleceu vínculo entre escritório e advogada associada
09 de maio de 2024Alessandra Barichello Boskovic, sócia da nossa área trabalhista, colaborou em matéria de Flávia Maia, para o JOTA, sobre decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que negou seguimento a uma reclamação constitucional que buscava cassar decisão da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo.
No caso, a Justiça do Trabalho havia considerado haver vínculo empregatício entre as partes: um escritório de advocacia e uma advogada. A reclamação foi proposta pelo escritório, que alegou afronta à jurisprudência do STF nessa matéria. O ministro relator, Edson Fachin, monocraticamente negou seguimento à reclamação, por considerar ausente a aderência estrita entre a decisão atacada e os precedentes da Corte. Em sede de agravo regimental, por maioria de votos (3×2), a turma chancelou o entendimento do relator.
Para Alessandra, essa decisão não significa necessariamente uma mudança de posição do STF quanto ao cabimento de reclamações constitucionais em matéria trabalhista. A advogada explica que “a fundamentação do acórdão para julgar a reclamação improcedente não está baseada no não cabimento da medida processual em abstrato, mas no fato de que, nesse caso concreto, a decisão que se pretendia cassar não teria desafiado os precedentes do STF”.
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