STF mantém obrigação de empresas informarem benefícios à Receita, e lista vai aumentar
06 de novembro de 2025Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, colaborou em matéria de Adriana Fernandes para a Folha de S. Paulo, que abordou a decisão unânime do STF que manteve a obrigatoriedade de empresas informarem eletronicamente os benefícios fiscais que recebem, por meio da Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades Tributárias, criada pela Receita Federal em 2024.
A medida, contestada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) sob o argumento de aumento de custos e burocracia, foi vista como vitória da Receita Federal e do Ministério da Fazenda, já que permitirá ampliar o controle sobre fraudes e avaliar melhor a efetividade dos incentivos tributários — hoje, a declaração cobre 88 benefícios e pode ser expandida. Auditores e especialistas destacam que a transparência é fundamental para identificar renúncias que não trazem retorno social ou econômico, como no caso do Perse, citado como exemplo de distorção.
À reportagem, Vasconcelos destacou a importância de garantir mais transparência às informações sobre benefícios fiscais. “[Hoje] tem um problema de transparência, de capacidade de identificação do quanto poderia ter sido arrecadado em razão daquele benefício que foi concedido. A parte que seria devida pelo agente beneficiado é dividida entre os demais”, diz.
Breno elogia a Dirbi porque os beneficiários são obrigados a declarar quanto têm deixado de pagar em decorrência do incentivo, e afirma que vê com ressalvas a criação de novas obrigações acessórias aos contribuintes “devido ao custo alto, mas ponderou que a Dirbi é muito positiva para a transparência. Para ele, a má alocação de benefício fiscal é um dos fatores para a baixa produtividade das economias no mundo”.
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