STF limita multa isolada tributária por descumprimento ou erro em declaração
26 de dezembro de 2025Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, colaborou em matérias de Luiza Calegari, do Valor, e de Katarina Moraes, do Jota, que tratam da fixação, pelo STF, de limites para a aplicação de multa isolada por descumprimento de obrigações acessórias tributárias, com base no princípio do não confisco. As decisões visam uniformizar a jurisprudência, orientar a atuação do Fisco e reforçar a necessidade de análise concreta e proporcional das sanções aplicadas ao contribuinte. Em regra, a multa deve ficar limitada a 60% do valor do tributo ou crédito tributário, podendo chegar a 100% apenas na presença de circunstâncias agravantes, como dolo ou reincidência, além de prever percentuais menores (20% a 30%) quando não há tributo devido.
O Valor ressalta levantamento da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), que atua no processo como amicus curiae, segundo o qual hoje, em 12 Estados, a multa é cobrada sobre o valor da operação, e não sobre o tributo devido, o que eleva significativamente o montante da penalidade. Além disso, alguns Estados preveem a cobrança de mais de uma alíquota por descumprimento de obrigação acessória, a depender da infração. Para Breno, que representou a Abat no processo, “a imposição de limites foi positiva, embora em patamares mais altos do que o pretendido. Quantitativamente, há um ganho com a moderação sancionatória, uma vez que todos os Estados que instituíram multas mais altas que esse patamar terão que adequar seus limites”.
O Jota destaca a avaliação de Vasconcelos de que o julgamento representa um avanço na contenção do caráter confiscatório das penalidades: “Um ponto positivo no julgamento foi a determinação expressa de aplicação do princípio da consunção, consolidando a jurisprudência sobre o assunto. Ainda, há que se destacar que a terceira tese proposta pelo ministro Toffoli deixa ao aplicador da norma — o que inclui o Judiciário — a análise de necessidade, adequação, insignificância e ne bis in idem. Prestigia-se o acesso e a última palavra do Judiciário”.
Confira na íntegra as matérias:
Jota: https://tinyurl.com/5cjtcfcs
Valor: https://tinyurl.com/2wkbc277