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STF limita impacto de decisão sobre terço de férias

Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, participou em matéria de Beatriz Olivon, para o Valor Econômico, que aborda o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada, que modulou “o efeito da decisão que determina a inclusão do terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal”.

Apesar de o STF, no mérito, ter entendido ser constitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, decidiu pela modulação dessa decisão, ressalvando da cobrança retroativa todos os contribuintes e permitindo a repetição de indébito aos contribuintes que pagaram e impugnaram judicialmente até a data da publicação da ata de julgamento do acórdão de mérito.

Breno, que atuou no caso em nome da ABAT, admitida como amicus curiae nos autos, afirmou que “a decisão [de modular] protege a segurança jurídica, ao reconhecer que a alteração de jurisprudência dominante do STJ é fundamento suficiente para a modulação dos efeitos”. Para Breno, esse entendimento é essencial, pois “prestigia precedentes do STF sobre modulação”, a exemplo do que foi decidido pela Corte nos temas 69, 962 e 827.

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