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STF julgará com repercussão geral trava de 30% na extinção de empresa

Nina Pencak, sócia da nossa área tributária, contribuiu para matéria da repórter Fernanda Valente, do JOTA, sobre o julgamento a ser realizado pelo STF, com repercussão geral, acerca da constitucionalidade da aplicação da trava de 30%, que limita a compensação de prejuízos fiscais de IRPJ e da base negativa da CSLL nos casos de extinção de empresas.

Embora o Tribunal já tenha validado anteriormente essa trava para empresas ativas, agora analisará sua aplicação quando a empresa encerra as atividades, o que pode gerar prejuízos definitivos.

Pencak avalia que a falta de um precedente constitucional vinculante “deixava uma enorme e perigosa brecha para que o Carf e o Judiciário decidissem de forma contraditória tão relevante questão”. Nina também comenta a produção de “intensas injustiças equiparando duas situações completamente diferentes do ponto de vista jurídico e econômico: a aplicação da trava na hipótese de continuidade da empresa e a aplicação na hipótese de extinção”.

“Com o reconhecimento da repercussão geral, resta claro que o STF exercerá sua função de pacificação de controvérsias em sede de controle de constitucionalidade, ao conferir soluções jurídicas de modo uniforme, eficiente e isonômico”, conclui a advogada.

Confira na íntegra em: https://tinyurl.com/yrhtsyaf

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