STF termina julgamento sobre multa isolada sem tese formada
18 de novembro de 2025Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, colaborou em reportagens do Jota e do Valor Econômico sobre julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do caráter confiscatório das multas por descumprimento de obrigações acessórias, no RE 640.452 (Tema 487 da repercussão geral). Embora tenham votado todos os Ministros, o julgamento terminou sem tese fixada, já que os votos se dividiram em três correntes, sem formação de maioria absoluta. Após a publicação das notícias do JOTA e do Valor, a Corte suspendeu o julgamento, para posterior proclamação de resultado.
Na matéria “STF termina julgamento sobre multa isolada sem tese formada”, de Katarina Moraes, da equipe JOTA PRO Tributos, Vasconcelos destacou que houve unanimidade em reconhecer a inconstitucionalidade da legislação de Rondônia que previa multa de 40% sobre o valor da operação em caso de falta de documentação fiscal. “Nos patamares do caso concreto, situações foram entendidas como desproporcionais por todos os ministros. Mas não tivemos maioria absoluta em relação a nenhuma tese”, afirmou. O advogado representou a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT), amicus curiae no processo.
Já na matéria “STF limita multa tributária, mas vai definir parâmetros”, de Luiza Calegari, do Valor Econômico, foram ressaltados dados de uma pesquisa acadêmica juntada aos autos pela ABAT segundo a qual, em 12 Estados, a multa isolada ainda é calculada sobre o valor da operação — prática que pode elevar substancialmente a penalidade. Para Breno, o reconhecimento unânime de inconstitucionalidade das multas abusivas “é um parâmetro importante para orientar a produção de novas leis, por todos os entes federativos, de modo a se adequarem a esses limites”. Ele acrescenta que “muito provavelmente, multas hoje cobradas acima dos patamares que constam do voto do ministro Toffoli, serão anuladas, por inconstitucionalidade”.