STF julga dispensas em empresas públicas
09 de fevereiro de 2024Nelson Mannrich, sócio da nossa área trabalhista, participou em matéria de Marcela Vilar, para o Valor Econômico, sobre a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 688.267 (Tema 1022).
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Recurso Extraordinário, prevalecendo o entendimento de que a despedida de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista – como Petrobrás, Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB) – deve ser motivada (o que não se confunde com justa causa). A tese jurídica, todavia, será deliberada em outra oportunidade.
Para Mannrich, a decisão da Suprema Corte mantém a burocratização nas estatais. Segundo o advogado, “a lei diz que o empregador pode livremente dispensar o empregado, basta pagar a indenização, não precisa justificar. Isso vai gerar litigiosidade e insegurança jurídica.”
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