STF julga cobrança de ISS sobre operações de industrialização por encomenda
05 de setembro de 2024Nina Pencak, sócia da nossa área tributária, colaborou com matéria de Marcela Villar, para o Valor Econômico, que aborda a retomada do julgamento do RE 882.461 (Tema 816 da RG) pelo Plenário do STF. O recurso, de relatoria do Min. Dias Toffoli, foi apregoado para julgamento no último dia 29/08, a fim de que a Corte definisse duas relevantes controvérsias: “a) Incidência do ISS em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria. b) Limites para a fixação da multa fiscal moratória, tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório”.
Nina Pencak, que atua no caso como representante da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), afirmou que “o interesse da entidade no processo é a discussão sobre a limitação das multas”.
Em relação a esse assunto, Nina acredita que deve ser respeitado o princípio constitucional da dosimetria para as multas fiscais e afirma que as penalidades tributárias, no geral, são fixas, não levando em consideração o dolo do contribuinte. Para as multas de mora, destacou que o teto de 20% é o entendimento majoritário do Supremo, consignado no RE 582.461 (Tema 214 da RG) e em diversos acórdãos das Turmas.
Os Ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber já haviam se manifestado em ambiente virtual no sentido da referida jurisprudência. Na sessão do dia 29/08, os Ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin seguiram esse mesmo entendimento. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do Min. André Mendonça.
Confira na íntegra: https://tinyurl.com/4zv8cab2