STF: imunidade tributária de concessionária de serviço público tem repercussão geral
19 de abril de 2024Nina Pencak, sócia da nossa área tributária, participou em matéria de Mariana Branco, publicada no JOTA, sobre o Tema 1297 da RG (RE 1479602), em que a Corte analisará a imunidade tributária recíproca sobre bens afetados à concessão de serviço público.
A matéria relembra que “a imunidade recíproca é a regra constitucional que impede que a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal tributem patrimônio, renda ou serviços uns dos outros”.
Nina ressaltou que a 1ª Turma do STF, recentemente, julgou casos em que decidiu que a concessionária de serviço público que não detém a propriedade do bem imóvel não estaria sujeita à incidência de IPTU (RE 1391460 AgR e RE 1313229 AgR).
Na opinião da advogada, o Presidente do Tribunal, Ministro Luís Roberto Barroso, traz a discussão para novo julgamento com repercussão geral com a intenção de que o tema seja finalmente pacificado.