Imprensa

STF: imunidade tributária de concessionária de serviço público tem repercussão geral

Nina Pencak, sócia da nossa área tributária, participou em matéria de Mariana Branco, publicada no JOTA, sobre o Tema 1297 da RG (RE 1479602), em que a Corte analisará a imunidade tributária recíproca sobre bens afetados à concessão de serviço público.

A matéria relembra que “a imunidade recíproca é a regra constitucional que impede que a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal tributem patrimônio, renda ou serviços uns dos outros”.

Nina ressaltou que a 1ª Turma do STF, recentemente, julgou casos em que decidiu que a concessionária de serviço público que não detém a propriedade do bem imóvel não estaria sujeita à incidência de IPTU (RE 1391460 AgR e RE 1313229 AgR).

Na opinião da advogada, o Presidente do Tribunal, Ministro Luís Roberto Barroso, traz a discussão para novo julgamento com repercussão geral com a intenção de que o tema seja finalmente pacificado.