STF e a multa por descumprimento de obrigação acessória
19 de agosto de 2025Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, realizou sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF) em nome da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT) na semana passada. O tema em julgamento diz respeito ao limite constitucional das multas aplicadas pelo descumprimento de obrigações acessórias, questão de grande relevância para a segurança jurídica e para a coerência do sistema tributário.
Em sua manifestação, Breno destacou que o Brasil é pioneiro na adoção da nota fiscal eletrônica, que permitiu a construção de um amplo sistema de big data fiscal. Esse modelo possibilita o cruzamento em larga escala de informações entre fiscos federais, estaduais e municipais, além da integração com instituições privadas. Nesse contexto, argumentou que muitas das informações exigidas já estão disponíveis ao Fisco, o que reduz o potencial ofensivo do descumprimento de determinadas obrigações acessórias.
O advogado enfatizou, entretanto, a contradição entre a sofisticação tecnológica do Fisco e a complexidade do sistema tributário nacional. Como cada um dos mais de 5.500 entes federativos pode instituir regras próprias, multiplicam-se as obrigações redundantes e o risco de erros formais. Penalidades severas nesses casos, segundo Vasconcelos, afrontam princípios constitucionais como proporcionalidade, razoabilidade, isonomia e vedação ao confisco.
A ABAT defende que seja fixado o teto de 20% para as multas por descumprimento de obrigações acessórias, conforme já proposto pelo Ministro Luís Roberto Barroso. A medida prestigia garantias fundamentais, assegura equilíbrio entre infração e sanção e reforça a necessidade de um sistema mais justo e racional para contribuintes e empresas.