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STF derruba previsão da reforma e abre caminho para TST editar súmulas

Felipe Tabet Oller do Nascimento, sócio da nossa área trabalhista, conversou com Adriana Aguiar, do Valor Econômico, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6188. No julgamento, a Corte declarou inconstitucionais dispositivos sobre procedimento e quórum de criação, edição e cancelamento de súmulas e orientações jurisprudenciais pela Justiça do Trabalho (artigo 702, I, “f”, e §§3º e 4º, da CLT).

Felipe relembrou que, em maio de 2022, o Tribunal Pleno do TST já havia declarado a inconstitucionalidade de tais dispositivos e que “eventual decisão contrária do Supremo Tribunal Federal poderia gerar, além de insegurança jurídica, ruídos entre [as] cortes superiores”.

Ainda, de acordo com o advogado, “o TST voltará a exercer a função uniformizadora de jurisprudência, o que não ocorreu ao longo da vigência da reforma trabalhista”. Todavia, Felipe alerta que “caso o TST crie direitos e obrigações não previstos em lei, excedendo sua função uniformizadora, o STF poderá impor limites e derrubar a súmula, como já aconteceu anteriormente”.

Confira matéria na íntegra: https://bit.ly/3E699R4