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STF analisará modulação de efeitos da declaração de constitucionalidade da incidência de ICMS sobre a assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviços de telefonia

A modulação de efeitos do acórdão que declarou a constitucionalidade da incidência de ICMS sobre a assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviços de telefonia, independentemente da franquia de minutos adquirida pelo usuário, também está entre uma das pautas parciais de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal no segundo semestre de 2022.

Em 13.10.2016, a Corte julgou o RE 912.888, submetido à sistemática da repercussão geral, e fixou a seguinte tese: “O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviços de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário”. Contra essa decisão foram opostos embargos de declaração.

Dentre outros pedidos, as embargantes requerem a modulação de efeitos do acórdão embargado, uma vez que a não incidência de ICMS sobre assinatura básica mensal sem contratação de franquia de minutos era o entendimento que prevalecia em ambas as Turmas do STJ. Em sessão plenária realizada em 12.04.2018, após o voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes, rejeitando os embargos de declaração, o Ministro Luiz Fux pediu vista antecipada dos autos.

O caso foi incluído para continuidade de julgamento no dia 04.08.2022, sendo o segundo item da pauta.