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STF analisará a inconstitucionalidade da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários dos Estados de Minas Gerais, Pará e Amapá

No início de julho, foi divulgada a pauta parcial de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal referente ao segundo semestre de 2022.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) são os primeiros itens do dia 01.08.2022 e têm por objeto, respectivamente, a declaração de inconstitucionalidade das Lei estaduais nºs 19.976/2011 (Minas Gerais), 7.591/2011 (Pará) e 1.613/2011 (Amapá), que instituíram a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (“TFRM”).

Os principais argumentos invocados para a declaração de inconstitucionalidade material das leis estaduais são a desproporcionalidade e a irrazoabilidade da base de cálculo eleita pelos Legislativos. Isso porque as leis preveem que o valor da TFRM corresponderá a unidades fiscais de referência por tonelada de minério extraído, o que resulta em altas quantias a serem recolhidas pelos contribuintes. Nesses casos, alega-se, ainda, que o valor do tributo supera em muito os custos fiscalizatórios dos órgãos estaduais, o que desvirtuaria a finalidade das taxas, contrariando o art. 145, II, §1º e §2º, da Constituição Federal.

O julgamento das três ADIs foi iniciado em 30.06.2022 e será retomado no dia 1º de agosto, ocasião em que serão proferidos os votos dos Relatores.

Obs.: importante destacar que a ADI 4.785 teve seu julgamento em Plenário Virtual iniciado em 09.10.2020, ocasião em que se formou o placar de seis votos a três pela constitucionalidade da lei do Estado de Minas Gerais. Votaram pela manutenção da taxa o Relator, Ministro Edson Fachin, acompanhado pelos Ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Pela inconstitucionalidade da cobrança, manifestaram-se os Ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Gilmar Mendes. O julgamento foi interrompido por pedido de destaque do Ministro Luiz Fux em 19.10.2020.