Comunicado

STF analisará a inconstitucionalidade da alíquota majorada de ICMS para gasolina

Estão em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal (STF) as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.105 e 7.173, sob relatoria do Ministro André Mendonça.

As ações questionam a constitucionalidade de dispositivo da lei de ICMS do Estado do Mato Grosso do Sul (art. 41, IX, “a”, da Lei Estadual nº 1.810/1997, que fixa em 30% a alíquota de ICMS incidente sobre as operações internas ou de importação de gasolina automotiva.

Os principais fundamentos das ADIs são a inobservância do princípio da seletividade, aplicável ao ICMS, considerando que a gasolina é mercadoria essencial (art. 155, §2º, III, da Constituição Federal), e o precedente firmado no RE 714.139 (Tema 745 da RG), em que o Plenário entendeu ser inconstitucional as alíquotas majoradas do ICMS sobre energia elétrica e serviços de telecomunicação.

Esse é um tema muito relevante para empresas produtoras, distribuidoras e importadoras de gasolina, e impactará consideravelmente todo o setor de combustíveis.

Destacamos, ainda, a importância das ADIs para a definição do conceito de “essencialidade”, para o ICMS e para o IPI, que também por exigência constitucional deve ser seletivo em função da essencialidade do produto.

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