STF analisa validade de norma coletiva que restringe direito trabalhista
26 de maio de 2022Alessandra Boskovic, sócia da nossa área trabalhista, contribuiu com reportagem do Valor Econômico sobre importante julgamento iniciado nesta quarta-feira, 25, no Supremo Tribunal Federal. Os ministros examinam a validade de acordo ou convenção coletiva que restringe ou limita direitos trabalhistas sem previsão constitucional.
No caso da ADPF 381, primeiro caso analisado, o pano de fundo são as decisões da Justiça do Trabalho que vinham declarando inválidos dispositivos de CCTs aplicáveis aos motoristas profissionais do setor de transporte de cargas, condenando as empresas ao pagamento de horas extras, em situações ocorridas antes da Lei nº 12.619/2012.
Embora os debates sobre prevalência do negociado sobre o legislado tenham ganhado força com a reforma trabalhista de 2017, esses casos evidenciam que a discussão é muito mais antiga.
Alessandra esclarece que, a depender do resultado do julgamento, haverá impacto direto em litígios trabalhistas que discutem a validade e aplicação de cláusulas normativas anteriores à reforma. Além disso, a advogada ressalta que “se a decisão for no sentido de reconhecimento das normas coletivas – o que se espera – o precedente também será um importante reforçador das negociações coletivas para situações mais recentes, posteriores à reforma.”
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