Simples Nacional e regime regular do IBS e da CBS: Comitê Gestor disciplina os prazos e condições para 2027
27 de abril de 2026Foi publicada a Resolução CGSN nº 186/2026, que estabelece os prazos e as condições para a opção pela apuração de IBS e CBS (i) no Simples Nacional ou (ii) no regime regular de apuração do IBS e da CBS no ano-calendário de 2027.
A norma define que a opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, com possibilidade de cancelamento até o final de novembro, além de disciplinar hipóteses de regularização em caso de indeferimento.
No caso da escolha pelo regime regular, o IBS e a CBS deixam de ser recolhidos pelo Simples Nacional e passam a ser apurados de forma autônoma, com impactos diretos sobre a dinâmica das operações e o aproveitamento de créditos.
A Resolução também traz regras específicas para empresas em início de atividade e reforça a necessidade de alinhamento entre empresas e seus fornecedores enquadrados no Simples Nacional, considerando os efeitos da opção sobre a apuração tributária.
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