Setor de seguros espera derrubar cobranças de PIS/Cofins no Carf
24 de janeiro de 2022Caio Malpighi, de nossa área tributária, falou ao Valor Econômico, em cobertura realizada pela jornalista Joice Bacelo. A matéria aborda os julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a respeito da cobrança de PIS/Cofins sobre os rendimentos de “ativos garantidores de reserva técnica” das empresas do setor de seguros.
Ao comentar sobre o caso, Malpighi lembra que as receitas não decorrem de prestação de serviço, e que, portanto, não podem ser tributadas pelo PIS/Cofins. “As seguradoras precisam ter capital investido e esse investimento gera rendimentos. O que vem do serviço são as receitas que recebem a título de prêmio pelos seguros. Só essas podem ser tributadas”, diz o advogado.
Em parecer, o ex-ministro do STF, Cezar Peluso, concorda com a tese. Para ele, o faturamento tributável pelo PIS/Cofins compreende apenas as receitas operacionais da empresa.
Confira matéria na íntegra: https://glo.bo/3Aj8skG