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Senado aprova tributação de offshores e fundos exclusivos

Daniel Clarke, sócio da nossa área tributária, colaborou com Gabriel Shinohara em matéria para o JOTA sobre a aprovação do PL 4173/23 pelo Senado Federal. Trata-se de projeto que apresenta significativas mudanças quanto à tributação de investimentos no exterior detidos por pessoas físicas residentes no Brasil e de fundos de investimentos no País.

Em sua participação, Daniel esclarece a quais entidades controladas no exterior as novas regras previstas no PL seriam aplicáveis e aponta para a necessidade de os contribuintes avaliarem a conveniência de adoção das opções fiscais trazidas pelo projeto.

Ressalta, nesse contexto, as opções pela atualização dos valores dos ativos, em contrapartida ao pagamento do Imposto de Renda a uma alíquota reduzida de 8%, e pela adoção do chamado “regime de transparência fiscal” para os bens detidos pelas offshores de portfólio controladas por pessoas físicas residentes fiscais no Brasil.

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