Comunicado

Sancionada lei que institui programa de depreciação acelerada

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.871/2024, que autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.

Trata-se da lei que institui o programa de depreciação acelerada para modernização do parque industrial brasileiro e tem como propósito possibilitar que as empresas tenham um ganho de caixa por meio do reconhecimento da despesa de depreciação em um menor período, diminuindo a base de cálculo de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para compreender melhor e saber em quais situações a depreciação acelerada será admitida ou não, acesse nossa página no LinkedIn e leia o Comunicado elaborado pela nossa equipe tributária: https://tinyurl.com/3exv9v9h