Riscos fiscais e patrimônio de executivos
06 de setembro de 2022Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, é um dos autores de artigo publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo, que trata do arrolamento de bens, medida adotada no âmbito federal para monitorar o patrimônio do contribuinte quando um débito tributário cobrado em auto de infração supera 30% do seu patrimônio.
Em muitos casos, porém, executivos são corresponsabilizados e, ainda que a empresa contribuinte seja solvente e não ofereça risco à administração tributária, seus bens pessoais são arrolados.
Na opinião de Breno, esse arrolamento, supostamente para monitorar o patrimônio do corresponsabilizado, é verdadeira medida coercitiva para induzir o pagamento da dívida. Desse modo, revela-se como instrumento desproporcional e desnecessário.
Os autores, todos advogados atuantes e testemunhas dessas situações na prática profissional, escreveram o artigo para evidenciar essa incongruência do sistema tributário e sugerir alguns possíveis caminhos.
Confira na íntegra: https://bit.ly/3eibizs