Comunicado

RFB define apuração do IRPF sobre o ganho de capital em transação sem preço determinado

A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 82/2023, analisou aspectos da apuração do Imposto de Renda de Pessoa Física sobre o ganho de capital na venda de participação societária com definição do valor definitivo da alienação em data futura.

O órgão entendeu que o IRPF sobre o ganho de capital incidirá em dois momentos: sobre o valor recebido de forma antecipada e sobre o valor total recebido pela alienação (valor inicial somado ao valor complementar).

Destacamos a importância do entendimento manifestado pela Receita Federal nessa Solução de Consulta, na medida em que, em operações de M&A, é comum a implementação de cláusulas com condições suspensivas para pagamento de preço adicional (cláusulas de “earn out”).

A RFB afirma que esse valor adicional, sujeito à concretização da condição suspensiva, integra o preço da venda da participação acionária respectiva, e deve ser levado em consideração na apuração do ganho de capital do vendedor.

Para conferir o documento que a nossa equipe tributária elaborou sobre o assunto, acesse nossa página no LinkedIn: https://bit.ly/43hA1J1