Comunicado

Receita Federal regulamenta o acompanhamento e a manutenção de benefícios fiscais

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.332/2026, que estabelece critérios e procedimentos para o acompanhamento da fruição de benefícios fiscais e prevê requisitos para sua manutenção. A norma alcança os benefícios relacionados no Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024, que regulamenta a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), e entra em vigor em 1º de setembro de 2026.

Entre as condições previstas estão a quitação de tributos e contribuições federais, a regularidade perante o Cadin e o FGTS, a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), a regularidade cadastral perante o CNPJ, a inexistência de determinadas sanções e, quando exigida, a prévia habilitação perante a Receita Federal.

A verificação será realizada periodicamente e de forma automatizada. Identificada alguma irregularidade, a pessoa jurídica será intimada para regularizar a situação ou apresentar a documentação pertinente no prazo de 20 dias úteis. Caso a irregularidade não seja sanada, a pessoa jurídica previamente habilitada terá sua habilitação cancelada e a beneficiária ficará impedida de continuar usufruindo do benefício, mediante ato declaratório executivo. A norma também prevê recurso administrativo no prazo de 10 dias, sem efeito suspensivo, além da cobrança dos tributos que deixaram de ser pagos, com os acréscimos legais.

Em nossa avaliação, a IN RFB nº 2.332/2026 extrapola a autorização prevista no art. 43, § 2º, da Lei nº 14.973/2024, ao transformar requisitos que a lei estabelece para a concessão, o reconhecimento, a habilitação e a coabilitação dos benefícios em condições para sua manutenção. Nesse contexto, entendemos ser possível questionar judicialmente a exigência desses requisitos como condição para a manutenção dos benefícios.

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