Receita Federal reconhece o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL de empresas relacionadas no Litígio Zero 2024
08 de julho de 2026A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 100/2026, reconhecendo que o Programa Litígio Zero 2024 permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL de empresas relacionadas para a liquidação de débitos transacionados.
O entendimento esclarece que, embora o Edital de Transação por Adesão nº 1/2024 não previsse expressamente essa possibilidade, ela decorre da Lei nº 13.988/2020, não podendo a ausência de previsão ser interpretada como vedação. A Receita também destaca que eventuais restrições deveriam constar de forma expressa no edital.
A utilização desses créditos continua condicionada ao cumprimento dos requisitos legais e das regras do programa, e o entendimento pode servir de referência para futuras transações tributárias com estrutura semelhante.
Acesse nossa página no LinkedIn, confira os detalhes e a análise completa no Comunicado elaborado pela nossa equipe tributária: https://tinyurl.com/mr2trfce