Institucional

Retrospectiva Tributária 2021

O ambiente tributário em 2021, ainda em meio à pandemia da COVID-19 e seus reflexos, foi marcado por debates de temas de alto impacto.

Projetos de reforma tributária continuaram na pauta do Congresso Nacional. Participamos ativamente de diversos eventos e matérias sobre o tema, com destaque para a participação do sócio Breno Vasconcelos como convidado em audiência pública realizada no Senado Federal sobre o PL 2337/2021, que trata especificamente da reforma do imposto de renda.

Diante de recentes avanços da administração tributária federal para a mudança de paradigma da relação entre a Receita Federal do Brasil e os contribuintes, o escritório tem acompanhado com proximidade a estruturação do Confia, programa pioneiro no Brasil de conformidade cooperativa fiscal.

No âmbito do Poder Judiciário, o STF concluiu o emblemático julgamento dos embargos de declaração do Tema 69, referente à exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins, especialmente no que diz respeito à sua extensão e à modulação dos efeitos da decisão. Nossa equipe tributária atuou na definição estratégica de argumentos levados pelos contribuintes ao STF, de modo a contribuir com a melhor conclusão a ser conferida ao tema.

Foram também iniciados julgamentos de temas desafiadores. Representando um dos amici curiae admitidos nos autos, o Instituto Sou da Paz, atuamos na ADPF 772, no STF, ajuizada para contestar a Resolução CAMEX nº 126/2020, que visa zerar a alíquota de importação de revólveres e pistolas, bem como na ADPF 647, em nome da Confederação Nacional da Saúde, em que se discute a (in)competência do auditor fiscal da Receita Federal do Brasil para reconhecer ou supor a existência de vínculo empregatício, sem a prévia manifestação da Justiça do Trabalho em processos envolvendo contribuições sociais.

Com foco nos temas de destaque do STF, o escritório requereu, em parceria com a Associação Brasileira da Advocacia Tributária, o ingresso como amicus curiae no Tema 863, em que é discutida a aplicação da multa qualificada de 150% nos casos em que se alega sonegação, fraude ou conluio do sujeito passivo, bem como no Tema 736 e na ADI nº 4905, cujo objeto são as multas isoladas de 50% sobre o valor do débito decorrente do indeferimento do pedido de ressarcimento ou da não homologação de declaração de compensação.

As equipes consultiva e contenciosa tributárias foram novamente reconhecidas em diversos rankings nacionais e internacionais, como Chambers, Leaders League, WWL, Legal500, ITR, Benchmark Litigation, Análise Advocacia e Best Lawyers, com destaques individuais para Breno Vasconcelos, Thais Shingai, Maria Raphaela Matthiesen e Carla Novo.