Institucional

Retrospectiva Trabalhista 2021

O ano de 2021 foi marcado pela continuidade da pandemia da Covid-19, pelo início e avanço da vacinação em território nacional e pelo retorno gradativo às atividades presenciais.

Para mitigar os efeitos da pandemia nas relações de trabalho, foram editadas, em 2021, as Medidas Provisórias nº 1.045 e nº 1.046. Aquela instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, à semelhança da Medida Provisória nº 936/20; esta, deu continuidade às medidas trabalhistas para o enfrentamento da pandemia, tais como teletrabalho e antecipação de férias, nos moldes propostos pela Medida Provisória nº 927/20. Além disso, a Lei nº 14.151/2021 afastou as empregadas gestantes das atividades presenciais enquanto perdurar o quadro pandêmico.

Para além da pandemia, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) implementou o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, que compilou cerca de 1.000 decretos, portarias e instruções normativas em apenas 15 atos infralegais, desburocratizando, simplificando e modernizando a legislação trabalhista infralegal, com vistas a maior segurança jurídica. Um trabalho enorme, inédito e extremamente bem-vindo a empregados, empregadores e operadores do direito.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou temas de grande importância. No julgamento conjunto das ADCs nº 58 e 59 e ADIs nº 5867 e nº 6021, a Corte definiu os critérios de atualização de débitos trabalhistas: IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, taxa SELIC. Já na ADI 5625, o STF reconheceu que “é constitucional a celebração de contrato civil de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor”.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por sua vez, proferiu decisões inéditas. A Corte Trabalhista sinalizou a possibilidade da cessão da titularidade do crédito trabalhista, mediante instrumento particular de cessão, nos moldes do Código Civil. Ademais, o TST entendeu que são devidos honorários de sucumbência recíproca quando o pedido de danos morais é parcialmente acolhido – decisão que prestigia a boa-fé processual.

Também esse ano, o GAET – Grupo de Altos Estudos do Trabalho concluiu seu relatório com propostas para modernizar as relações de trabalho no Brasil. O Professor Nelson Mannrich, sócio de nossa área trabalhista, integrou o subgrupo sobre liberdade sindical. Entre outras propostas, o relatório recomenda a reestruturação do sistema sindical brasileiro, rompendo com a unicidade sindical e a representação pautada em categorias.

Em meio a tantas novidades, as equipes consultiva e contenciosa trabalhistas estiveram lado a lado com nossos clientes. Fomos novamente reconhecidos em diversos rankings nacionais e internacionais, como Chambers and Partners, Leaders League, The Legal 500 Latin America, Who’s Who Legal, Benchmark Litigation e Análise Advocacia, com destaques individuais para Nelson Mannrich, Celso Mannrich, Roberto Rossetti, Fabio Lima e Alessandra Boskovic.

Sem dúvidas, terminamos este ano de 2021 de uma forma melhor do que o iniciamos. A crescente cobertura vacinal sugere que a pandemia será em breve controlada e as novidades legislativas e jurisprudenciais foram majoritariamente positivas. Quanto a nós, encontramo-nos bem e aptos a continuarmos, em 2022, prestando serviços com ética e qualidade na defesa de nossos clientes.